– Suzy Colaço

Palavra chave: Divórcio não consensual

Quando o casamento acaba, a melhor solução é o divórcio. Mas, o que fazer quando uma das partes se nega ao divórcio? O que diz a lei? Existe algum tipo de divórcio não consensual que garanta a liberdade do outro?

 

Estas e outras questões, veremos agora com mais detalhes, confira!

O Que é um divórcio não consensual?

No Brasil, é considerado um divórcio não consensual ou litigioso a partir do momento em que os cônjuges não sabem como chegar a um consenso sobre o fim da união e as consequências disso.

 

O divórcio não consensual opõe-se ao procedimento amigável, pelo qual os cônjuges estão ao mesmo tempo de acordo sobre o fim da sua união e as consequências da sua separação, que é em relação à guarda dos filhos, o montante das pensões (pensão alimentícia ou compensação) ou a divisão de bens e imóveis.

 

Ao contrário do divórcio consensual, não é necessário que ambas as partes concordem com a dissolução do casamento para dar início ao procedimento.

A petição inicial

Assim, o pedido de divórcio para alteração definitiva do vínculo conjugal pode ser apresentado pelo advogado de um dos cônjuges, ainda que o outro cônjuge não concorde com o divórcio.

 

O que também distingue o divórcio não consensual do divórcio amigável é que muitas vezes é necessário fornecer provas. Assim, não é possível prosseguir com o processo de divórcio por culpa se o requerente não recolher provas suficientes de violação dos deveres e obrigações do cônjuge.

A Audiência de Conciliação

A tentativa de conciliação é obrigatória antes de dar prosseguimento ao processo. O objetivo é garantir que os cônjuges cheguem a um acordo sobre o princípio, mas também sobre as consequências do divórcio.

 

O juiz organiza uma audiência de conciliação, durante a qual fala com cada um dos cônjuges separadamente, antes de falar com os dois cônjuges e, em seguida, auxiliar seus advogados.

 

Tudo o que for dito durante esta audiência pelos cônjuges não pode ser usado no resto do processo de acusação ou defesa.

 

O processo de conciliação pode ser suspenso pelo juiz, se necessário, e convocado novamente, na esperança de se chegar a uma aceitação mútua do princípio da ruptura.

 

Ao final dessa tentativa de conciliação, o juiz elabora relatório e pergunta aos cônjuges se estes ainda desejam o divórcio, se a resposta for sim para ambas as partes, o processo segue como divórcio consensual.

 

Agora, se uma das partes insiste em não dar o divórcio, este segue normalmente como um dibvórcio litigioso.

Apresentação de Provas

O juiz agendará uma nova audiência com apenas a parte que se nega ao divórcio, este precisará apresentar as devidas provas do porquê de sua decisão, e cabe ao juiz avaliar se estas são aceitáveis ou não.

 

Ainda assim, mesmo apresentando provas, o processo seguirá no litigioso normalmente, afinal, ninguém é obrigado a permanecer casado com ninguém!

 

Conclusão

Se você acha que seu casamento acabou e seu companheiro (a) se nega ao divórcio, não se preocupe, agende agora uma consulta e tire todas as suas dúvidas, descubra como sair desta relação da melhor forma possível, sem prejuízos financeiros ou emocionais para você e seus filhos!

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