Binômio necessidade Vs proporcionalidade na apuração da pensão alimentícia

Binômio necessidade Vs proporcionalidade na apuração da pensão alimentícia

– Suzy Colaço

 

Para que a pensão alimentícia seja definida, o juiz considera antes alguns parâmetros para não errar os cálculos. São eles: a necessidade x  possibilidade e a proporcionalidade.

 

Com base nestes parâmetros, os valores são então definidos, que podem ser baseados em salários mínimos ou acima de um percentual sobre o salário que o alimentante percebe.

A pensão Alimentícia

A Pensão alimentícia é uma obrigação que incumbe ao progenitor que não detém a guarda habitual dos filhos. Essa obrigação decorre do  dever dos pais de manter e educar seus filhos.

 

A  função da pensão alimentícia é manter o cumprimento desse dever  após a separação dos pais.

 

A pensão alimentícia é uma quantia paga mensalmente e destina-se à manutenção e educação dos filhos. Atende apenas às necessidades básicas, as despesas do dia a dia como: alimentação, moradia, roupas, móveis, transporte, lazer, etc.

 

Em outras palavras, a pensão alimentícia não se destina a financiar atividades extracurriculares (artísticas, sociais, esportivas, etc.) para crianças ou então os chamados custos excepcionais (aula de futebol, balé, natação, óculos, dentista, despesas médicas não reembolsadas, mensalidade em uma escola particular, etc.).

 

É bom saber: cabe ao juiz decidir sobre os custos excepcionais.

 

Binômio necessidade vs proporcionalidade

Quando um juiz analisa os artigos 1694 e 1695 do Código Civil, ele verifica que a pensão alimentícia deve ser fixada de acordo com a necessidade do reclamante e das possibilidades financeiras do pagador da mesma.

 

Desta forma ele leva em consideração o binômio Necessidade x Proporcionalidade. Vamos explicar com mais detalhes!

 

Quem pratica uma pensão, precisa demonstrar realmente a   necessidade. Obviamente, presume-se que uma criança ou um adolescente não tenha como manter o próprio sustento.

 

No entanto, é preciso determinar, quais as necessidades deste menor, qual o padrão em que vive atualmente. Por exemplo, fica nítido a diferença da necessidade entre uma criança que atualmente estuda em uma escola pública e uma que estuda numa boa escola particular.

 

Para determinar a necessidade, é necessário fazer uma tabela que especifique todos os gastos mensais do menor, que busque refletir exatamente o ambiente onde ele está inserido e a sua realidade atual.

 

Do outro lado, é necessário verificar qual dos dois genitores tem as melhores possibilidades de arcar com essas necessidades.

 

Naturalmente, o mais indicado seria que ambos os pais arcassem com 50% das despesas mensais do menor, mas, o poder aquisitivo de uma das partes pode ser bem menor que a outra.

 

Analisando apenas o aspecto remuneratório, quem ganha mais, deveria contribuir com mais.

 

No entanto, nem sempre aquele genitor que ganha mais, terá condições de arcar com mais recursos, pois, é possível que algumas despesas essenciais (alimentação, transporte, aluguel, remédios, etc) comprometam a sua renda, desta forma, o juiz usará o princípio da razoabilidade.

Cálculos com base em percentual de salários

Se o pagador da pensão é um servidor público ou tem um emprego fixo, com carteira assinada, fica mais bem mais simples calcular o quanto ele ganha mensalmente, com base no seu contracheque. Assim, é natural que o juiz opte por fixar um percentual em cima deste valor.

 

O mesmo serve para genitores que vivem de renda de aluguéis, onde a quantia de sua renda pode ser avaliada pelos contratos de seus imóveis.

Conclusão

Para calcular o Binômio necessidade vs proporcionalidade alguns fatores precisam ser observados, para não existir erros no valor da pensão ou no reajuste dela, é necessário contar com ajuda de um advogado especializado, portanto, agende agora uma consulta e garanta o futuro dos seus filhos!

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– Suzy Colaço

Palavra chave: Divórcio não consensual

Quando o casamento acaba, a melhor solução é o divórcio. Mas, o que fazer quando uma das partes se nega ao divórcio? O que diz a lei? Existe algum tipo de divórcio não consensual que garanta a liberdade do outro?

 

Estas e outras questões, veremos agora com mais detalhes, confira!

O Que é um divórcio não consensual?

No Brasil, é considerado um divórcio não consensual ou litigioso a partir do momento em que os cônjuges não sabem como chegar a um consenso sobre o fim da união e as consequências disso.

 

O divórcio não consensual opõe-se ao procedimento amigável, pelo qual os cônjuges estão ao mesmo tempo de acordo sobre o fim da sua união e as consequências da sua separação, que é em relação à guarda dos filhos, o montante das pensões (pensão alimentícia ou compensação) ou a divisão de bens e imóveis.

 

Ao contrário do divórcio consensual, não é necessário que ambas as partes concordem com a dissolução do casamento para dar início ao procedimento.

A petição inicial

Assim, o pedido de divórcio para alteração definitiva do vínculo conjugal pode ser apresentado pelo advogado de um dos cônjuges, ainda que o outro cônjuge não concorde com o divórcio.

 

O que também distingue o divórcio não consensual do divórcio amigável é que muitas vezes é necessário fornecer provas. Assim, não é possível prosseguir com o processo de divórcio por culpa se o requerente não recolher provas suficientes de violação dos deveres e obrigações do cônjuge.

A Audiência de Conciliação

A tentativa de conciliação é obrigatória antes de dar prosseguimento ao processo. O objetivo é garantir que os cônjuges cheguem a um acordo sobre o princípio, mas também sobre as consequências do divórcio.

 

O juiz organiza uma audiência de conciliação, durante a qual fala com cada um dos cônjuges separadamente, antes de falar com os dois cônjuges e, em seguida, auxiliar seus advogados.

 

Tudo o que for dito durante esta audiência pelos cônjuges não pode ser usado no resto do processo de acusação ou defesa.

 

O processo de conciliação pode ser suspenso pelo juiz, se necessário, e convocado novamente, na esperança de se chegar a uma aceitação mútua do princípio da ruptura.

 

Ao final dessa tentativa de conciliação, o juiz elabora relatório e pergunta aos cônjuges se estes ainda desejam o divórcio, se a resposta for sim para ambas as partes, o processo segue como divórcio consensual.

 

Agora, se uma das partes insiste em não dar o divórcio, este segue normalmente como um dibvórcio litigioso.

Apresentação de Provas

O juiz agendará uma nova audiência com apenas a parte que se nega ao divórcio, este precisará apresentar as devidas provas do porquê de sua decisão, e cabe ao juiz avaliar se estas são aceitáveis ou não.

 

Ainda assim, mesmo apresentando provas, o processo seguirá no litigioso normalmente, afinal, ninguém é obrigado a permanecer casado com ninguém!

 

Conclusão

Se você acha que seu casamento acabou e seu companheiro (a) se nega ao divórcio, não se preocupe, agende agora uma consulta e tire todas as suas dúvidas, descubra como sair desta relação da melhor forma possível, sem prejuízos financeiros ou emocionais para você e seus filhos!

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Quais são os custos envolvidos na abertura de um inventário?

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– Suzy Colaço

Palavra chave: inventário judicial

O falecimento de um ente querido é sempre um momento difícil, mas, passando todos os tiros do funeral, é preciso dar continuidade a vida e os herdeiros precisam saber quais direitos lhe assistem, é aí que entra o inventário judicial.

Na prática, o que é um Inventário Judicial?

Em termos simples, um inventário judicial é um processo na justiça que visa apurar detalhadamente todos os bens deixados outrora pelo falecido aos seus respectivos herdeiros. 

Como funciona um processo de inventário?

Existem na lei dois tipos específicos de inventário pós morte: o extrajudicial ou judicial.

 

inventário extrajudicial é aquele realizado mediante escritura pública, em um cartório, com a presença de um tabelião. Quando não existe um testamento deixado pelo falecido e os herdeiros estão em comum acordo sobre a partilha dos bens, a lei 11.441 de 2007 garante a família o direito de acionar o inventário extrajudicial. 

 

Embora seja um processo rápido e bastante simples, é necessário a contratação de um advogado especializado, não apenas para orientar, mas também, para preparar toda a documentação necessária. 

 

inventário judicial é aquele onde os herdeiros não chegaram a um acordo em comum sobre a partilha dos bens, neste caso, o artigo 610 do Novo Código de Processo Civil, garante a todas as partes acionar a justiça para que o inventário seja feito sob a supervisão de um Juiz.

 

Este tipo de processo é bem mais lento e mais complexo, portanto, é de vital importância a contratação de uma advogado especializado para que possa agilizar todo o processo, evitando perdas ou imparcialidade na divisão dos bens.

Quanto tempo demora um inventário judicial?

Diferente de outro tipos de processos, um inventário judicial pode ser bem rápido, dependendo da quantidade de bens, herdeiros e incapazes envolvidos na partilha.

 

Sempre que o patrimônio deixado pelo falecido ultrapassa mil salários mínimos (em média de 1 milhão de reais), o processo deve ser levado à justiça para a partilha dos bens, e assim como todo processo, este precisa passar por todas as etapas até a sua conclusão, o que pode variar de um a três anos.

Quais são os custos envolvidos na abertura de um inventário?

Vale a pena lembrar que os herdeiros ficam com os bens e também com os custos do inventário. De acordo com o artigo 983, do Código de Processo Civil, o processo tem um prazo de até 60 dias a partir da data de falecimento para ser aberto, do contrário, será estipulada uma multa pelo Estado sobre o tempo de atraso.

 

Os principais custos com o inventário são:

 

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) – Este é um imposto cobrado sobre praticamente todos os bens do inventário, é uma alíquota estadual e pode chegar no máximo a 8%.

 

Despesas com o Processo – Levando em consideração um patrimônio de 1 milhão de reais, o custo com o processo pode variar de 3 a 5 mil reais. Para patrimônios maiores, acima de 5 milhões por exemplo, pode chegar aos 60 mil reais. 

 

Honorários do Advogado – Geralmente os bons advogados cobram entre 5% a 15% sobre o valor total do patrimônio, lógico que este valor pode ser negociado na abertura do processo, mas tendo como base os 5%, para um patrimônio de 1 milhão de reais.

 

Como dar entrada no Processo?

Se você precisa fazer o inventário judicial e ainda não sabe quais os próximos passos, fale agora com um de nossos advogados e tire todas as suas dúvidas, certifique-se que o patrimônio de seu ente querido supriu igualmente a todos!

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Cyberbullying – O que diz a lei e quais os seus direitos?

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– Suzy Colaço

Palavra chave: Cyberbullying

Quando alguém utiliza a internet, em especial as redes sociais xingar, ameaçar, magoar ou humilhar, esta pessoa está cometendo crime, o Cyberbullying.

Na prática, o que é Cyberbullying?

Embora o Cyberbullying esteja em constante evolução, a forma mais comum é insultar alguém ou fazer comentários maldosos, na maioria das vezes por mensagem de texto ou nas redes sociais (Facebook, Instagram, Snapchat e Twitter, etc), mas às vezes também por e-mail, em plataformas de jogos como PlayStation Network e Xbox Live, bem como no YouTube, WhatsApp e Discord.

 

Ao contrário do bullying pessoal, o Cyberbullying pode acontecer a qualquer hora e em qualquer lugar. Pode acontecer repetidamente e se espalhar rapidamente, por isso é importante conhecê-lo bem e saber como responder.

Tipos mais comuns de CyberBullying

A própria internet se encarregou de nomear os diferentes tipos de agressores que praticam o Bullying virtual, entre eles podemos destacar:

Os Haters

Traduzindo a palavra ao pé da letra, significa “odiadores”, “quem dissemina ódio”. Os haters são pessoas que utilizam o ambiente virtual para disseminar injúrias raciais, insultos, ofensas à honra e moral.

 

A cantora e influenciadora Luiza Sonsa, desistiu das redes sociais por algum tempo, depois de ser discriminadamente atacada por Haters que lotaram seus perfis com insultos e ameaças após o término do seu casamento com o humorista Whindersson Nunes. 

A violência das reações, em particular no Twitter, a levou a registrar uma um Boletim de Ocorrência contra os ofensores.

Sexting

Um termo em inglês formado a partir de sexo e mensagens de texto, envolve o envio de mensagens, fotos ou vídeos sexualmente explícitos por SMS, mensagens ou bate-papo.

 

Esta atividade pode ser realizada para fins de identidade ou amor. Mas pode rapidamente encontrar-se ligada a fenômenos de provocação sexual, zombaria, disseminação abusiva ou mesmo chantagem. 

 

Um ex-namorado, por exemplo, pode querer vingança por uma separação, postando fotos enviadas na privacidade do casal. Infelizmente, o sexting pode levar a comentários obscenos ou negativos e situações problemáticas. Isso pode causar problemas psicológicos ou de identidade reais.

 

Revenge Porn – Traduzida como vingança pornográfica, o princípio é publicar uma foto, um vídeo ou uma gravação de som de natureza pornográfica, sem o consentimento da outra pessoa.

Cyberbullying – O que diz a lei?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o Cyberbullying configura:

 

● Artigo 138 do Código Penal Brasileiro – Calúnia, injúria e difamação;
● Artigo 140 do Código Penal Brasileiro – Crime de injúria racial;
● Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro – Exposição de imagens de conteúdo íntimo, sexual e erótico;
● Lei 13.718/18 do Código Penal Brasileiro – Importunação Sexual.

 

Em todos os casos, o agressor pode ser punido com penas que podem variar de um até quatro anos de reclusão. 

 

Na esfera civil, o agressor, se condenado, deverá pagar à vítima e a sua família uma indenização por danos morais.

Se você acha que está sendo vítima de Ciberbullying, fale agora com um de nossos advogados especialistas em crimes cibernéticos e descubra como se livrar dos agressores e garantir a sua integridade moral e física.

 

Aguardamos o seu contato!

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O Senado brasileiro aprovou no último dia 02 de julho de 2021, um Projeto de Lei que cria a Lei do Superendividamento Crítico. Após 10 anos de muita discussão, o texto foi finalmente levado a plenário e teve sua aprovação garantida.

A Aprovação no Senado

O Projeto de Lei 1805/21 visa atualizar, após 31 anos de sua criação, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso; para os especialistas, isso simboliza uma grande vitória para o consumidor brasileiro, que agora terá seus direitos legalmente respeitados. 

 

Depois de uma quase uma década em tramitação no Congresso Nacional e de uma forte pressão por parte do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) com apoio da Fair Finance International, o projeto foi finalizado e levado para apreciação no plenário do Senado, onde por sua maioria, a Lei 14.181 foi finalmente aprovada.

A lei do Superendividamento

O projeto de lei inclui um capítulo sobre a prevenção do endividamento e sobre o tratamento dos cidadãos superendividados. 

 

“É uma vitória histórica para o consumidor. Podemos dizer que é o único projeto de lei em tramitação no Congresso nos últimos anos para aprimorar o Código de Defesa do Consumidor. O Idec e outras entidades comemoram essa aprovação porque significará práticas mais justas e éticas na gestão das concessões de crédito para uma população sufocada pelo endividamento”, salientou a Diretora do IDEC, Teresa Liporace.

 

Estima-se que no Brasil existam mais de 60 milhões de pessoas endividadas, das quais 30 milhões estão superendividadas. Para apoiar a recuperação econômica, o Projeto de Superendividamento teve origem no Senado, mas demorou dez anos para ser aprovado, incluindo mais de cinco na Câmara dos Deputados, onde finalmente foi aprovado no mês passado.

 

Esse projeto de lei é de extrema importância, pois será o primeiro a tratar do superendividamento do país. Durante a pandemia Covid-19, a taxa de inadimplência de empréstimos entre a população brasileira só piorou. 

 

Nos primeiros três meses de 2021, a dívida da linha de crédito rotativo aumentou 11%, de acordo com o Banco Central do Brasil. Além disso, os consumidores não foram auxiliados na gestão do seu endividamento e houve dificuldade em estabelecer canais de diálogo com os bancos, devido à ausência de regulamentações unificadas. 

 

Não obstante a aprovação desse projeto de lei ser histórica, o IDEC sustenta que ainda é possível fazer melhorias na regulamentação dessa Lei em seus três pilares: 

 

1. Prevenção por meio da educação financeira;
2. Controle da publicidade de crédito;
3. Tratamento de endividados. 

 

É necessário destacar questões críticas que continuam a ameaçar consumidores vulneráveis, como o crédito consignado. 

 

“Entre as medidas aprovadas, a nova lei permite que o consumidor tenha até 7 dias para desistir de uma linha de crédito ou financiamento, além do estabelecimento de critérios para o parcelamento”, afirma a Coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do IDEC, Ione Amorim.

Futuros desafios da Lei do Superendividamento 

Infelizmente, o texto final sobre proteção ao consumidor idoso contra assédio bancário sofreu alterações desfavoráveis. Isso exigirá maior monitoramento por parte dos representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

 

A aprovação é uma vitória histórica para o consumidor, pois é a primeira mudança positiva no Código de Defesa do Consumidor desde sua criação, em 1990. 

 

A luta para aprovar o projeto de lei do superendividamento durou mais de dez anos e agora, após aprovação no Senado, teve finalmente sua sanção presidencial.

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