Restabelecimento de guarda unilateral

Restabelecimento de guarda unilateral

– Suzy Colaço

Palavra chave: guarda unilateral

Quando um casal, casado ou não, se separa e tem dependentes menores de idade, surge a questão da residência dos filhos. É fixado de comum acordo pelos pais ou pelo Juiz de Família, qual o destino mais adequado para o menor, que pode ser uma guarda unilateral ou compartilhada.

O Que é Guarda Compartilhada?

A Guarda compartilhada é aquela onde o juiz determina que ambos os pais, são os responsáveis legais pela vida da criança, ou seja, a responsabilidade é dividida igualmente entre os dois genitores que passam a dividir os direitos e deveres relacionados à vida do menor.

O Que é Guarda Unilateral?

A guarda unilateral é aquela onde o juiz determina que apenas um dos genitores tem total responsabilidade sobre a vida da criança, restando a outra parte, apenas fiscalizar se estas atribuições estão sendo cumpridas.

Art. 1.583. CC – A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1º: Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Quais os direitos na guarda unilateral?

A decisão da guarda unilateral é sempre decidida pela justiça, com base nas informações apuradas pelo Ministério Público, que leva até o Juiz os relatórios de ambas as partes.

Uma vez concedida a guarda, somente um dos pais passa a ter direitos legais sobre a vida do menor, embora, os deveres morais possam ser compartilhados pelos dois.

A guarda unilateral garante a outra parte o direito a visitas regulares, que são determinadas pelo Juiz com base na rotina e hábitos do menor. O direito a visita visa manter os laços afetivos entre pai e filho, colaborando para o bem estar emocional do menor.

Em alguns casos, o direito à visita pode ser estendido aos avós com base na decisão exclusiva do Juiz.

Como fica a pensão na guarda unilateral?

Na guarda unilateral, a pensão alimentícia é paga pelo genitor que não detém a guarda do menor, ela visa manter o seu sustento e garantir os direitos básicos como comida, saúde e educação.

Assim como a escolha da guarda, a pensão é definida exclusivamente pelo Juiz que avalia as condições da outra parte e determina um valor específico a ser pago mensalmente.

É possível restabelecer a guarda?

Sim. Se o Juiz constatar que o detentor da guarda não tem condições financeiras e morais para continuar com a tutela do menor, a guarda pode ser concedida a outra parte que passará a ter os mesmos direitos e deveres.

Como pedir a guarda unilateral?

Todos os processos de família envolvem laços de afetividade e o futuro do seu filho(os), portanto, devem ser conduzidos por um Advogado Experiente e que conheça profundamente os trâmites da lei.

Se você precisa de orientações sobre o pedido da

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A citação é o chamamento inicial ao juízo para o réu tomar conhecimento de um processo, imputa-se a prática do delito supostamente cometido e se oferece a oportunidade de defesa técnica.

O CPP em seu art. 351, ensina que: A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

Caso você tenha recebido alguma citação processual, seja ele penal, ou não, é de suma importância a busca por um advogado para o deslinde da causa.

Entre em contato para mais informações.

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O que é cobrança abusiva?

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A cobrança abusiva é aquela que traz uma situação vexatória, exaustiva e entre outras, ao consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências o CDC que:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

 

Nesse sentido, nossos Tribunais reiteradamente vêm se pronunciando a esse respeito:

DANO MORAL – Reparação que independe da existência de seqüelas somáticas – Inteligência do artigo 5º, V, da CF e da Súmula 37 do STJ – 1ºTACivSP – EI nº 522.690/8-1 – 2º Gr Cs – Rel. Juiz Octaviano Santos Lobo – J. 23.06.94).

O STF tem proclamado que:

“a indenização, a título de dano moral, não exige comprovação de prejuízo” (RT 614/236), por ser este uma consequência irrecusável do fato e um “direito subjetivo da pessoa ofendida” (RT 124/299).

As decisões partem do princípio de que a prova do dano moral está no próprio fato, o consumidor tem o direito de resposta ao agravo sofrido, além de indenização, nos termos do artigos 5º, V, da Constituição e artigo 6º, VI do CDC.

 

 

 

 

 

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– Suzy Colaço

 

Qual é o prazo para troca de produto com defeitos? De acordo com o Código do consumidor em seu art. 18, §1º é de 30 dias.

O consumidor pode exigir também:

I– a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II– a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III– o abatimento proporcional do preço.

Comprou algum produto danificado e o fornecedor se nega a fazer a devolução, restituição ou abatimento de preço?

Não deixe de exigir o seu direito!

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Recebeu um produto sem solicitar?

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– Suzy Colaço

O recebimento de um produto ou um determinado serviço sem solicitação anterior geralmente decorre de uma estratégia de empresas querendo divulgar produtos serviços. E exatamente porque a iniciativa parte dessas empresas, o cliente não é obrigado a pagar pelo que recebeu.

Por exemplo, se você é assinante de uma tv por assinatura e percebe que entrou um canal que está fora do pacote contratado, você não é obrigado a pagar por essa mudança. Da mesma forma acontece quando você recebe um cartão de crédito sem que tenha solicitado: a anuidade deverá ser gratuita.

Se algum produto ou serviço chegar até você sem que você tenha pedido, você tem o direito de ficar com ele sem pagar nenhum centavo. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, parágrafo único), o produto ou serviço enviado ao consumidor, sem solicitação, são considerados amostras grátis.

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