– Suzy Colaço
Embora seja uma instituição muito popular, pouquíssimas pessoas conhecem ou diferem os benefícios previdenciários e os benefícios assistenciais pagos pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social e que por muitas vezes o cidadão teria direito a gozo.
Os requisitos para direito ao gozo de tais benefícios são impostos pela Previdência Social e quando citamos os benefícios previdenciários, esses importam, na maioria dos casos, contribuição prévia do segurado ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social, podendo ainda serem programáveis ou não.
Os benefícios previdenciários programáveis se configuram como os benefícios onde o segurado consegue saber quando irá iniciar o seu gozo, como exemplo, citamos a aposentadoria. Nesse exemplo, o segurado consegue visualizar com uma vasta noção, quanto tempo faltaria para cumprir os requisitos necessários para acessar o benefício.
Os benefícios previdenciários não programáveis são acionados em momentos inesperados e que não eram pretendidas pelo segurado, como exemplo, citamos o caso de doença que vem a assolar o contribuinte ou também por invalidez.
São exemplos claros e muito populares dos benefícios previdenciários ao segurado: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial para profissionais que trabalham expostos à agentes nocivos à saúde ou integridade física, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente.
Existem também os benefícios previdenciários pagos diretamente aos dependentes, sendo: Pensão por morte e o auxílio reclusão.
Por fim, citamos o benefício assistencial oferecido pelo INSS, conhecido como LOAS. O LOAS é um beneficio assistencial devido a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Para o gozo desse benefício é necessário que haja a comprovação do impedimento a trabalhar e por conseqüência, não conseguir prover o próprio sustento. Esse benefício é pago para pessoas que vivem em estado de miserabilidade e vulnerabilidade social e para o seu gozo, não é exigido contribuições previdenciárias prévias ao INSS.
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