– Suzy Colaço

Palavra chave: Cyberbullying

Quando alguém utiliza a internet, em especial as redes sociais xingar, ameaçar, magoar ou humilhar, esta pessoa está cometendo crime, o Cyberbullying.

Na prática, o que é Cyberbullying?

Embora o Cyberbullying esteja em constante evolução, a forma mais comum é insultar alguém ou fazer comentários maldosos, na maioria das vezes por mensagem de texto ou nas redes sociais (Facebook, Instagram, Snapchat e Twitter, etc), mas às vezes também por e-mail, em plataformas de jogos como PlayStation Network e Xbox Live, bem como no YouTube, WhatsApp e Discord.

 

Ao contrário do bullying pessoal, o Cyberbullying pode acontecer a qualquer hora e em qualquer lugar. Pode acontecer repetidamente e se espalhar rapidamente, por isso é importante conhecê-lo bem e saber como responder.

Tipos mais comuns de CyberBullying

A própria internet se encarregou de nomear os diferentes tipos de agressores que praticam o Bullying virtual, entre eles podemos destacar:

Os Haters

Traduzindo a palavra ao pé da letra, significa “odiadores”, “quem dissemina ódio”. Os haters são pessoas que utilizam o ambiente virtual para disseminar injúrias raciais, insultos, ofensas à honra e moral.

 

A cantora e influenciadora Luiza Sonsa, desistiu das redes sociais por algum tempo, depois de ser discriminadamente atacada por Haters que lotaram seus perfis com insultos e ameaças após o término do seu casamento com o humorista Whindersson Nunes. 

A violência das reações, em particular no Twitter, a levou a registrar uma um Boletim de Ocorrência contra os ofensores.

Sexting

Um termo em inglês formado a partir de sexo e mensagens de texto, envolve o envio de mensagens, fotos ou vídeos sexualmente explícitos por SMS, mensagens ou bate-papo.

 

Esta atividade pode ser realizada para fins de identidade ou amor. Mas pode rapidamente encontrar-se ligada a fenômenos de provocação sexual, zombaria, disseminação abusiva ou mesmo chantagem. 

 

Um ex-namorado, por exemplo, pode querer vingança por uma separação, postando fotos enviadas na privacidade do casal. Infelizmente, o sexting pode levar a comentários obscenos ou negativos e situações problemáticas. Isso pode causar problemas psicológicos ou de identidade reais.

 

Revenge Porn – Traduzida como vingança pornográfica, o princípio é publicar uma foto, um vídeo ou uma gravação de som de natureza pornográfica, sem o consentimento da outra pessoa.

Cyberbullying – O que diz a lei?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o Cyberbullying configura:

 

● Artigo 138 do Código Penal Brasileiro – Calúnia, injúria e difamação;
● Artigo 140 do Código Penal Brasileiro – Crime de injúria racial;
● Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro – Exposição de imagens de conteúdo íntimo, sexual e erótico;
● Lei 13.718/18 do Código Penal Brasileiro – Importunação Sexual.

 

Em todos os casos, o agressor pode ser punido com penas que podem variar de um até quatro anos de reclusão. 

 

Na esfera civil, o agressor, se condenado, deverá pagar à vítima e a sua família uma indenização por danos morais.

Se você acha que está sendo vítima de Ciberbullying, fale agora com um de nossos advogados especialistas em crimes cibernéticos e descubra como se livrar dos agressores e garantir a sua integridade moral e física.

 

Aguardamos o seu contato!

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