– Suzy Colaço
- Garantia contra defeitos ocultos: Apesar do código de defesa do consumidor (CDC) prever prazos para reclamações, eles só se aplicam a defeitos que forem aparentes ou de fácil constatação. Para outros casos – o chamado vício oculto – a referência é a data em que a falha for encontrada.
- Serviço bancário gratuito: Os bancos cobram tarifas sobre os serviços que prestam, e têm também pacotes específicos com eles. Mas é possível usar o sistema bancário sem custo algum.
- Pertences em estacionamento: Se houver sumiço de algum item, é possível abrir uma ação por danos materiais.
- Proteção contra cobrança abusiva: A cobrança de dívida deve ser feita de um modo que não cause constrangimento ao devedor.
- Suspensão de cobranças: A cobrança de serviços como água, luz e telefone podem ser suspensos em caso de ausência longa, como nas férias. No caso de telefones e da TV, o prazo vai de 30 a 120 dias, uma vez por ano, e não deve haver cobrança de religação. Para água, o prazo deve ser negociado com a concessionária, e existe taxa. Para eletricidade, as regras variam conforme a concessionária.
- Comandas perdidas: O estabelecimento não pode cobrar nenhum tipo de taxa nem ameaçar entrar com alguma ação.
- Restituição em dobro: No caso de cobranças indevidas, o consumidor pode receber o valor excedente em dobro.
- Pagamento mínimo para cartão: As lojas não podem estipular um valor mínimo de consumo para esse tipo de pagamento.
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