– Suzy Colaço
QUATRO MOTIVOS PARA VOCÊ PREFERIR O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL:
Apesar de já parecer vantajoso, pode ser que você ainda não esteja convencido (a) de que deve optar por esta modalidade de divórcio. Então, preparamos uma lista com quatro motivos pelos quais você deve preferir o divórcio extrajudicial e não se arrepender.
1 – PARA EVITAR CONFLITOS
Nós sabemos que o divórcio não é um momento fácil, principalmente para o ex-casal. É um processo por si só doloroso e, se envolver um processo judicial, pode ficar pior.
Isso porque o divórcio judicial é estressante para as partes, para a família e amigos. Principalmente por transmitir a mensagem de que há um conflito e que todos devem ter um “lado”. Sem contar que, durante o processo, as partes precisarão de reviver os fatos e memórias.
Além disso, justamente por ser tão estressante e mexer tanto com o emocional, o ex-casal acaba se esquecendo dos momentos felizes que passaram e as recordações ruins do divórcio se tornam mais marcantes.
Dessa maneira, com o divórcio extrajudicial todas essas situações poderão ser evitadas. Bastará o preenchimento dos requisitos e a escritura pública para que o divórcio se torne uma realidade, sem prolongar o sofrimento e desgastar ainda mais os envolvidos.
2 – É MENOS CUSTOSO QUE O DIVÓRCIO JUDICIAL
Outra vantagem do divórcio extrajudicial é que ele custa menos que o divórcio judicial! Isso mesmo, além de poupar recursos emocionais, você poupará os financeiros também.
Basicamente, os custos que envolvem o divórcio extrajudicial são:
- Honorários do(a) advogado(a) contratado(a).
- Taxas do tabelionato de notas em que o divórcio ocorrerá.
- Se houver partilha de bens, haverá gastos com a incidência tributária, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Imposto de Renda.
Cumpre destacar que todos esses custos são variáveis, pois dependerá do profissional e do tabelionato de notas que você escolher, do local em que mora, tendo em vista que o valor dos impostos pode variar se for municipal ou estadual.
Ainda com esses gastos, o divórcio extrajudicial é menos custoso que o judicial!
3 – É MAIS RÁPIDO QUE O DIVÓRCIO JUDICIAL
O divórcio extrajudicial é muito mais rápido e pratico que o judicial!
Antes de 2007, as partes precisavam esperar dois anos de separação de corpos até conseguirem a conversão ao divórcio. Felizmente, isso mudou e agora não é preciso esperar para se divorciar. A página pode ser virada rapidamente!
E, além de não precisar mais esperar os dois anos, no divórcio extrajudicial não é preciso esperar o andamento do processo na justiça, nem dos prazos, que são alguns dos fatores que tornam o processo judicial tão longo e cansativo.
A parte burocrática do divórcio extrajudicial demora em média uma semana, a depender do cartório. Porém, considerando a procura por um advogado, separação dos documentos, escolha de um cartório, agendamento e lavratura da escritura pública, é possível falar em um mês de duração. Ou seja, muito mais rápido que o judicial!
4 – DESJUDICIALIZAÇÃO
Ademais, sempre ouvimos que a Justiça é tão lenta… então, por que contribuir para isso? Por que lotá-la ainda mais de processos, contribuir para a sobrecarga e demora?
O fato é que, se você quer que a justiça seja mais rápida, utilize-a apenas quando necessário. Por isso, o divórcio extrajudicial é a melhor opção, justamente por envolver a desjudicialização, haja vista que todos os atos são realizados no cartório e não é preciso envolver o judiciário.
Ao optar pelo divórcio extrajudicial você escolherá o procedimento menos conflituoso, mais barato e rápido, e menos judicializado. Será vantajoso para você e para a Justiça. É a opção que menos tem chance de causar e acentuar danos emocionais, uma vez que rapidamente a situação será resolvida e a vida poderá continuar.
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