– Suzy Colaço

A primeira providência a ser tomada é ligar para a administradora do seu cartão e informar o acontecimento. É importante anotar o horário, nome do atendente e protocolo da ligação para guardar e ficar prevenido, caso haja algum problema no decorrer do processo.

Após, faça o registro de um boletim de ocorrência especificando todos os gastos que não é de sua responsabilidade.

A boa notícia é que segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente está amparado pela lei. Em situações de clonagem de cartão, tanto a administradora do cartão, quanto a instituição financeira são responsáveis caso o cliente não consiga realizar compras devido a ter sido vítima de um golpe de clonagem de cartão.

Sendo assim, o consumidor pode ficar tranquilo, pois não é sua obrigação apresentar provas que comprovem que ele não efetuou as transações contestadas. A obrigação de investigar é da administradora do cartão ou da instituição financeira, e não sua!

O QUE FAZER QUANDO O BANCO OU OPERADORA DO CARTÃO SE NEGA A DEVOLVER O DINHEIRO USADO INDEVIDAMENTE?

A instituição financeira tem a obrigação de restituir o consumidor, pois a clonagem do cartão é uma falha no serviço realizado pela operadora do cartão e por isso, a responsabilidade é somente deste órgão.

Caso a instituição se negue a pagar, o cliente pode acionar o Banco Central para resolver o problema. Em casos extremos, pode ser acionado a justiça e entrar com uma ação no Juizado Especial e exigir seus direitos.

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