– Suzy Colaço

Divorciar-se sempre exige a ajuda de advogado, mesmo no caso do divórcio extrajudicial, que é feito nos cartórios. Por isso, o primeiro passo é receber a ajuda de um bom advogado, para ter clareza sobre os direitos de cada parte, se o processo poderá mesmo ser feito no cartório ou exigirá uma sentença da Justiça.

ENTÃO O QUE É PRECISO PARA QUE O DIVÓRCIO SEJA FEITO?

Existem duas opções:

1- Divórcio amigável

  • Extrajudicial (realizado no cartório)

2- Litigioso (judicial)

  • Quando as desavenças pessoais do casal acabam sendo mais importantes do que o desfecho legal da questão;
  • Quando uma das partes procura se beneficiar – muitas vezes com razão – do fato de ter sido afetada pela quebra dos deveres conjugais da outra parte, sem compreender que a “vingança” estará causando prejuízos a si mesmo;
  • Quando há divergência entre a divisão dos bens do casal (partilha);
  • Quando há disputas em relação à guarda, visitas e pensão dos filhos.

EM TODO CASO, VOCÊ VAI PRECISAR DE UM ADVOGADO

Por isso, alertamos que é melhor optar pelo divórcio  extrajudicial (amigável), pode ser feito de forma prática e sem dor de cabeça. Veja a seguir os requisitos básicos para um divórcio descomplicado:

  • Ser consensual (quando ambas as partes concordam)
  • Que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes
  • Os contratantes estejam assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles

A escritura do divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no cartório de registro civil para alteração do estado civil das partes.

Se você não atender  estes requisitos, não se preocupe, entre em contato para tirar suas dúvidas.

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