– Suzy Colaço
Para que a pensão alimentícia seja definida, o juiz considera antes alguns parâmetros para não errar os cálculos. São eles: a necessidade x possibilidade e a proporcionalidade.
Com base nestes parâmetros, os valores são então definidos, que podem ser baseados em salários mínimos ou acima de um percentual sobre o salário que o alimentante percebe.
A pensão Alimentícia
A Pensão alimentícia é uma obrigação que incumbe ao progenitor que não detém a guarda habitual dos filhos. Essa obrigação decorre do dever dos pais de manter e educar seus filhos.
A função da pensão alimentícia é manter o cumprimento desse dever após a separação dos pais.
A pensão alimentícia é uma quantia paga mensalmente e destina-se à manutenção e educação dos filhos. Atende apenas às necessidades básicas, as despesas do dia a dia como: alimentação, moradia, roupas, móveis, transporte, lazer, etc.
Em outras palavras, a pensão alimentícia não se destina a financiar atividades extracurriculares (artísticas, sociais, esportivas, etc.) para crianças ou então os chamados custos excepcionais (aula de futebol, balé, natação, óculos, dentista, despesas médicas não reembolsadas, mensalidade em uma escola particular, etc.).
É bom saber: cabe ao juiz decidir sobre os custos excepcionais.
Binômio necessidade vs proporcionalidade
Quando um juiz analisa os artigos 1694 e 1695 do Código Civil, ele verifica que a pensão alimentícia deve ser fixada de acordo com a necessidade do reclamante e das possibilidades financeiras do pagador da mesma.
Desta forma ele leva em consideração o binômio Necessidade x Proporcionalidade. Vamos explicar com mais detalhes!
Quem pratica uma pensão, precisa demonstrar realmente a necessidade. Obviamente, presume-se que uma criança ou um adolescente não tenha como manter o próprio sustento.
No entanto, é preciso determinar, quais as necessidades deste menor, qual o padrão em que vive atualmente. Por exemplo, fica nítido a diferença da necessidade entre uma criança que atualmente estuda em uma escola pública e uma que estuda numa boa escola particular.
Para determinar a necessidade, é necessário fazer uma tabela que especifique todos os gastos mensais do menor, que busque refletir exatamente o ambiente onde ele está inserido e a sua realidade atual.
Do outro lado, é necessário verificar qual dos dois genitores tem as melhores possibilidades de arcar com essas necessidades.
Naturalmente, o mais indicado seria que ambos os pais arcassem com 50% das despesas mensais do menor, mas, o poder aquisitivo de uma das partes pode ser bem menor que a outra.
Analisando apenas o aspecto remuneratório, quem ganha mais, deveria contribuir com mais.
No entanto, nem sempre aquele genitor que ganha mais, terá condições de arcar com mais recursos, pois, é possível que algumas despesas essenciais (alimentação, transporte, aluguel, remédios, etc) comprometam a sua renda, desta forma, o juiz usará o princípio da razoabilidade.
Cálculos com base em percentual de salários
Se o pagador da pensão é um servidor público ou tem um emprego fixo, com carteira assinada, fica mais bem mais simples calcular o quanto ele ganha mensalmente, com base no seu contracheque. Assim, é natural que o juiz opte por fixar um percentual em cima deste valor.
O mesmo serve para genitores que vivem de renda de aluguéis, onde a quantia de sua renda pode ser avaliada pelos contratos de seus imóveis.
Conclusão
Para calcular o Binômio necessidade vs proporcionalidade alguns fatores precisam ser observados, para não existir erros no valor da pensão ou no reajuste dela, é necessário contar com ajuda de um advogado especializado, portanto, agende agora uma consulta e garanta o futuro dos seus filhos!
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