– Suzy Colaço

Palavra chave: lei do superendividamento

O Senado brasileiro aprovou no último dia 02 de julho de 2021, um Projeto de Lei que cria a Lei do Superendividamento Crítico. Após 10 anos de muita discussão, o texto foi finalmente levado a plenário e teve sua aprovação garantida.

A Aprovação no Senado

O Projeto de Lei 1805/21 visa atualizar, após 31 anos de sua criação, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso; para os especialistas, isso simboliza uma grande vitória para o consumidor brasileiro, que agora terá seus direitos legalmente respeitados. 

 

Depois de uma quase uma década em tramitação no Congresso Nacional e de uma forte pressão por parte do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) com apoio da Fair Finance International, o projeto foi finalizado e levado para apreciação no plenário do Senado, onde por sua maioria, a Lei 14.181 foi finalmente aprovada.

A lei do Superendividamento

O projeto de lei inclui um capítulo sobre a prevenção do endividamento e sobre o tratamento dos cidadãos superendividados. 

 

“É uma vitória histórica para o consumidor. Podemos dizer que é o único projeto de lei em tramitação no Congresso nos últimos anos para aprimorar o Código de Defesa do Consumidor. O Idec e outras entidades comemoram essa aprovação porque significará práticas mais justas e éticas na gestão das concessões de crédito para uma população sufocada pelo endividamento”, salientou a Diretora do IDEC, Teresa Liporace.

 

Estima-se que no Brasil existam mais de 60 milhões de pessoas endividadas, das quais 30 milhões estão superendividadas. Para apoiar a recuperação econômica, o Projeto de Superendividamento teve origem no Senado, mas demorou dez anos para ser aprovado, incluindo mais de cinco na Câmara dos Deputados, onde finalmente foi aprovado no mês passado.

 

Esse projeto de lei é de extrema importância, pois será o primeiro a tratar do superendividamento do país. Durante a pandemia Covid-19, a taxa de inadimplência de empréstimos entre a população brasileira só piorou. 

 

Nos primeiros três meses de 2021, a dívida da linha de crédito rotativo aumentou 11%, de acordo com o Banco Central do Brasil. Além disso, os consumidores não foram auxiliados na gestão do seu endividamento e houve dificuldade em estabelecer canais de diálogo com os bancos, devido à ausência de regulamentações unificadas. 

 

Não obstante a aprovação desse projeto de lei ser histórica, o IDEC sustenta que ainda é possível fazer melhorias na regulamentação dessa Lei em seus três pilares: 

 

1. Prevenção por meio da educação financeira;
2. Controle da publicidade de crédito;
3. Tratamento de endividados. 

 

É necessário destacar questões críticas que continuam a ameaçar consumidores vulneráveis, como o crédito consignado. 

 

“Entre as medidas aprovadas, a nova lei permite que o consumidor tenha até 7 dias para desistir de uma linha de crédito ou financiamento, além do estabelecimento de critérios para o parcelamento”, afirma a Coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do IDEC, Ione Amorim.

Futuros desafios da Lei do Superendividamento 

Infelizmente, o texto final sobre proteção ao consumidor idoso contra assédio bancário sofreu alterações desfavoráveis. Isso exigirá maior monitoramento por parte dos representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

 

A aprovação é uma vitória histórica para o consumidor, pois é a primeira mudança positiva no Código de Defesa do Consumidor desde sua criação, em 1990. 

 

A luta para aprovar o projeto de lei do superendividamento durou mais de dez anos e agora, após aprovação no Senado, teve finalmente sua sanção presidencial.

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