– Suzy Colaço

Os estabelecimentos costumam a cobrar uma multa ao consumidor quando estes perdem a comanda. O que muitos não sabem é que é ilegal essa multa e pode gerar indenização por danos materiais e caso haja constrangimento para com o cliente, pode gerar também danos morais.

Caso isto aconteça, peça que o restaurante lhe dê uma nota fiscal detalhada (ou seja, especificando que tal valor se refere a esta multa), caso ele negue, ligue para o PROCON. O comerciante é o único responsável pelo controle do consumo dos seus clientes e não pode transferir essa obrigação a estes em caso da perda da comanda.

ENTRE EM CONTATO CONOSCO, SERÁ UM PRAZER AJUDAR!

 

 

Outros Artigos

Direitos que o consumidor tem e não sabe:

Direitos que o consumidor tem e não sabe:

- Suzy Colaço Garantia contra defeitos ocultos: Apesar do código de defesa do consumidor (CDC) prever prazos para reclamações, eles só se aplicam a defeitos que forem aparentes ou de fácil constatação. Para outros casos – o chamado vício oculto – a referência é a data...

Erro médico: descubra como lidar.

Erro médico: descubra como lidar.

- Suzy Colaço Erro médico x Erro do médico: Tem o mesmo significado? Não! Erro médico não é a mesma coisa de erro do médico. Erro médico tem o sentido mais abrangente, envolvendo todo e qualquer agente da área da saúde. Isto é, dentistas, anestesistas, enfermeiros,...

MEU CARTÃO foi CLONADO: O QUE FAZER?

MEU CARTÃO foi CLONADO: O QUE FAZER?

- Suzy ColaçoA primeira providência a ser tomada é ligar para a administradora do seu cartão e informar o acontecimento. É importante anotar o horário, nome do atendente e protocolo da ligação para guardar e ficar prevenido, caso haja algum problema no decorrer do...

CALÚNIA, INJÚRIA OU DIFAMAÇÃO?

CALÚNIA, INJÚRIA OU DIFAMAÇÃO?

- Suzy ColaçoA calúnia, a injúria e a difamação são subdivisões dos crimes contra a honra. A honra deve ser respeitada em seu aspecto social já que essa consiste em um dos atributos da dignidade da pessoa humana, visto que é definida pelas características que o ser...

DIVÓCIO DESCOMPLICADO

DIVÓCIO DESCOMPLICADO

- Suzy ColaçoQUATRO MOTIVOS PARA VOCÊ PREFERIR O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL: Apesar de já parecer vantajoso, pode ser que você ainda não esteja convencido (a) de que deve optar por esta modalidade de divórcio. Então, preparamos uma lista com quatro motivos pelos quais...