– Suzy Colaço
Palavra chave: inventário judicial
O falecimento de um ente querido é sempre um momento difícil, mas, passando todos os tiros do funeral, é preciso dar continuidade a vida e os herdeiros precisam saber quais direitos lhe assistem, é aí que entra o inventário judicial.
Na prática, o que é um Inventário Judicial?
Em termos simples, um inventário judicial é um processo na justiça que visa apurar detalhadamente todos os bens deixados outrora pelo falecido aos seus respectivos herdeiros.
Como funciona um processo de inventário?
Existem na lei dois tipos específicos de inventário pós morte: o extrajudicial ou judicial.
O inventário extrajudicial é aquele realizado mediante escritura pública, em um cartório, com a presença de um tabelião. Quando não existe um testamento deixado pelo falecido e os herdeiros estão em comum acordo sobre a partilha dos bens, a lei 11.441 de 2007 garante a família o direito de acionar o inventário extrajudicial.
Embora seja um processo rápido e bastante simples, é necessário a contratação de um advogado especializado, não apenas para orientar, mas também, para preparar toda a documentação necessária.
O inventário judicial é aquele onde os herdeiros não chegaram a um acordo em comum sobre a partilha dos bens, neste caso, o artigo 610 do Novo Código de Processo Civil, garante a todas as partes acionar a justiça para que o inventário seja feito sob a supervisão de um Juiz.
Este tipo de processo é bem mais lento e mais complexo, portanto, é de vital importância a contratação de uma advogado especializado para que possa agilizar todo o processo, evitando perdas ou imparcialidade na divisão dos bens.
Quanto tempo demora um inventário judicial?
Diferente de outro tipos de processos, um inventário judicial pode ser bem rápido, dependendo da quantidade de bens, herdeiros e incapazes envolvidos na partilha.
Sempre que o patrimônio deixado pelo falecido ultrapassa mil salários mínimos (em média de 1 milhão de reais), o processo deve ser levado à justiça para a partilha dos bens, e assim como todo processo, este precisa passar por todas as etapas até a sua conclusão, o que pode variar de um a três anos.
Quais são os custos envolvidos na abertura de um inventário?
Vale a pena lembrar que os herdeiros ficam com os bens e também com os custos do inventário. De acordo com o artigo 983, do Código de Processo Civil, o processo tem um prazo de até 60 dias a partir da data de falecimento para ser aberto, do contrário, será estipulada uma multa pelo Estado sobre o tempo de atraso.
Os principais custos com o inventário são:
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) – Este é um imposto cobrado sobre praticamente todos os bens do inventário, é uma alíquota estadual e pode chegar no máximo a 8%.
Despesas com o Processo – Levando em consideração um patrimônio de 1 milhão de reais, o custo com o processo pode variar de 3 a 5 mil reais. Para patrimônios maiores, acima de 5 milhões por exemplo, pode chegar aos 60 mil reais.
Honorários do Advogado – Geralmente os bons advogados cobram entre 5% a 15% sobre o valor total do patrimônio, lógico que este valor pode ser negociado na abertura do processo, mas tendo como base os 5%, para um patrimônio de 1 milhão de reais.
Se você precisa fazer o inventário judicial e ainda não sabe quais os próximos passos, fale agora com um de nossos advogados e tire todas as suas dúvidas, certifique-se que o patrimônio de seu ente querido supriu igualmente a todos!
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