– Suzy Colaço
O recebimento de um produto ou um determinado serviço sem solicitação anterior geralmente decorre de uma estratégia de empresas querendo divulgar produtos serviços. E exatamente porque a iniciativa parte dessas empresas, o cliente não é obrigado a pagar pelo que recebeu.
Por exemplo, se você é assinante de uma tv por assinatura e percebe que entrou um canal que está fora do pacote contratado, você não é obrigado a pagar por essa mudança. Da mesma forma acontece quando você recebe um cartão de crédito sem que tenha solicitado: a anuidade deverá ser gratuita.
Se algum produto ou serviço chegar até você sem que você tenha pedido, você tem o direito de ficar com ele sem pagar nenhum centavo. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, parágrafo único), o produto ou serviço enviado ao consumidor, sem solicitação, são considerados amostras grátis.
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